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RN n° 565/22 – REAJUSTE POR AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa – RN n.º 565/22, estabelece que, sejam agrupados obrigatoriamente, todos os contratos coletivos empresariais e os contratos coletivos por adesão firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656/1998, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais. Os contratos coletivos serão incluídos no agrupamento somente se tiverem, no mês de seu aniversário, até 29 (vinte e nove) beneficiários.

O objetivo do agrupamento de contratos é calcular e aplicar um reajuste único, promovendo a distribuição do risco entre os contratos coletivos que compõem o referido agrupamento. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será verificada anualmente no mês de aniversário do contrato.

Em conformidade com o artigo 42º da RN nº 565, a MEDICAL HEALTH apresenta abaixo o período e o percentual de reajuste a ser aplicado às empresas que fazem parte do agrupamento.

Confira a lista de contratos que sofrerão este reajuste:

2024 - Clique aqui.

2023 - Clique aqui.

2022 - Clique aqui.

2021  - Clique aqui.

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